Programas obrigatórios de reeducação para agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a participação de agressores em programas de educação, responsabilização e acompanhamento psicossocial, como medida judicial complementar. Esses programas buscam prevenir a reincidência da violência doméstica, mas NÃO substituem penas, medidas protetivas ou benefícios ao agressor.
Juiz poderá determinar, de forma obrigatória e cumulativa, participação do agressor em programas de responsabilização e educação psicossocial como medida complementar.
Programas devem incluir desconstrução de padrões violentos, acompanhamento multidisciplinar, ensino sobre igualdade de gênero e consequências jurídicas da violência.
A medida NÃO substitui pena, não é acordo penal, não suspende medidas protetivas à vítima e não depende do consentimento dela.
Descumprimento injustificado pode resultar em agravamento das consequências jurídicas ao agressor.
Não se aplica a casos de feminicídio tentado, ameaça grave ou risco à vida; União cooperará com Estados e Municípios na implementação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção de reincidênciaProgramas de reeducação e responsabilização de agressoresViolência doméstica e familiar contra a mulherAcompanhamento psicossocial e ressocialização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementação e custeio de programas de educação e acompanhamento psicossocial pela União, em cooperação com Estados e Municípios, sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (arts. 20 e 21)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.