Rede de Adolescentes Jovens Promotores de Saúde no SUS
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redes de Adolescentes e Jovens Promotores de Saúde (Rede RAP da Saúde) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição institui a Política Nacional de Redes de Adolescentes e Jovens Promotores de Saúde (Rede RAP da Saúde) no SUS, criando um programa que capacita jovens de 16 a 29 anos para atuarem como educadores de saúde para seus pares, prioritariamente em comunidades vulneráveis. O programa funciona nas unidades básicas de saúde e espaços comunitários, focando em saúde sexual, saúde mental, prevenção de violências e direitos humanos, com possibilidade de bolsas-auxílio aos participantes.
- Cria programa nacional que recruta jovens de 16 a 29 anos, prioritariamente vulneráveis, como educadores de saúde para outros jovens
- Capacitação contínua em saúde sexual, saúde mental, prevenção de violências, ética e direitos humanos, usando linguagem acessível entre pares
- Atividades ocorrem em Unidades de Atenção Primária, escolas, espaços comunitários e ambientes digitais para ampliar alcance
- Permite que estados e municípios ofereçam bolsas-auxílio e incentivos financeiros aos participantes, conforme orçamento
- Ministério da Saúde fica responsável pelo monitoramento, disseminação de metodologias e possíveis parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
- Vigência imediata após publicação, com financiamento via dotações orçamentárias do Ministério da Saúde
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEstatuto da Juventude
- RegulamentaSistema Único de Saúde (SUS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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