Programa Nacional de Combate à Desnutrição em Pacientes com Câncer
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para criar Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
15/05/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Saúde
Em resumo
A proposição cria um programa federal para ajudar pacientes de baixa renda com câncer que sofrem desnutrição. O programa prevê rastreamento de deficiências nutricionais, acompanhamento contínuo e auxílio financeiro para compra de alimentos ou suplementos prescritos durante o tratamento oncológico.
Criação do Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica integrado ao SUS
Rastreamento de déficits nutricionais antes e durante o tratamento do câncer
Acompanhamento contínuo do estado nutricional dos pacientes
Concessão de ajuda de custo para alimentos ou suplementos indicados por profissionais de saúde
Direcionamento prioritário a pacientes de baixa renda
Vigência a partir de 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desnutrição oncológicanutrição clínicapacientes em vulnerabilidade econômicaassistência nutricional integral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.