Cria o art. 286-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de divulgar ou compartilhar cenas de suicídio ou de automutilação.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 15/05/2024
- Última votação
- —
Ementa
Cria o art. 286-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de divulgar ou compartilhar cenas de suicídio ou de automutilação.
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