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PL 1868/2026 · Câmara dos Deputados

Cirurgia reparadora para mulheres vítimas de erro médico e abuso no parto

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar às mulheres o direito à realização de cirurgias reparadoras nos casos de mutilação, lesão permanente ou dano funcional decorrentes de maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal ou de erro médico.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição garante a mulheres o direito à cirurgia reparadora (estética e funcional) quando sofrem mutilação, lesão ou dano funcional por maus-tratos, abuso ou erro médico durante gravidez, parto e pós-parto. Tanto o Sistema Único de Saúde quanto os planos de saúde privados são obrigados a oferecer ou custear o procedimento, com prioridade e rapidez conforme a gravidade do caso.

  • SUS deve garantir acesso à cirurgia reparadora para mulheres com mutilação ou lesão no ciclo gravídico-puerperal
  • Planos de saúde privados obrigados a custear a cirurgia quando indicada clinicamente
  • Atendimento deve seguir critérios de prioridade e rapidez, conforme gravidade do dano e impacto funcional
  • Aplicável a danos causados por maus-tratos, abusos, más práticas ou erro médico
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência no parto e puerpérioresponsabilidade médica e erro médicosaúde suplementar - regulação de planosproteção da mulher vítima de violência obstétrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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