Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
