Reconhecimento da reciclagem bioenergética na lei de resíduos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir a definição de reciclagem bioenergética como modalidade autônoma de reciclagem.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto reconhece a "reciclagem bioenergética" como uma modalidade oficial de reciclagem na Lei de Resíduos Sólidos, incluindo processos como produção de combustível de resíduos (CDR), biometano e incineração com recuperação de energia. A mudança permite que essas atividades acessem financiamentos, incentivos fiscais e créditos de carbono, antes limitados à reciclagem convencional.
- Define reciclagem bioenergética como nova modalidade de reciclagem abrangendo CDR, biometano, tratamento térmico e co-processamento de resíduos
- Permite que atividades bioenergéticas acessem os mesmos instrumentos de fomento, financiamento e incentivos fiscais da reciclagem convencional
- Reconhece reciclagem bioenergética como atividade de baixo carbono com direito a créditos ambientais no mercado de carbono brasileiro
- Inclui princípio de neutralidade tecnológica para evitar discriminação entre rotas de tratamento que atendam aos mesmos objetivos ambientais
- Governo regulamenta em 90 dias: critérios de eficiência energética, integração ao Sistema Nacional de Informações de Resíduos (SINIR) e reconhecimento em metas de logística reversa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
- CitaLei nº 15.103, de 15 de janeiro de 2025
- CitaLei Complementar nº 214, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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