Ementa oficial:Acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio doença parental.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/06/2015
Última votação
15/04/2026
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria um novo benefício previdenciário, o "auxílio-doença parental", que permite ao segurado receber auxílio-doença quando um familiar próximo (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente) fica doente. O benefício é limitado a 12 meses e depende de comprovação médica.
Novo benefício: auxílio-doença ao segurado quando cônjuge, companheiro, pais, filhos ou dependente ficam doentes
Limite máximo de 12 meses por concessão
Exige comprovação por perícia médica
Dependente deve constar da declaração de rendimentos do segurado e viver às suas expensas
Regulamento futuro definirá termos e limites temporais específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
licença por motivo de doença de familiarbenefício por cuidado familiarperícia médica previdenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Ana Amélia · Órgão do Poder Legislativo