Auxílio-doença para cuidar de familiar enfermo
Ementa oficial:Acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio doença parental.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/06/2015
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria um novo benefício previdenciário, o "auxílio-doença parental", que permite ao segurado receber auxílio-doença quando um familiar próximo (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente) fica doente. O benefício é limitado a 12 meses e depende de comprovação médica.
- Novo benefício: auxílio-doença ao segurado quando cônjuge, companheiro, pais, filhos ou dependente ficam doentes
- Limite máximo de 12 meses por concessão
- Exige comprovação por perícia médica
- Dependente deve constar da declaração de rendimentos do segurado e viver às suas expensas
- Regulamento futuro definirá termos e limites temporais específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovados os Requerimentos de Adiamento de Discussão, dos Deputados Sanderson e Capitão Alden.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.