Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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