Regras para retomada de ações individuais suspensos por ações coletivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar as hipóteses em que as ações individuais suspensas em razão de ajuizamento de ação coletiva retomarão sua tramitação.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito do Consumidor · Direitos Individuais e Coletivos · Processo Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 188/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir que ações individuais suspensas por ajuizamento de ação coletiva sejam retomadas em duas situações: quando o autor solicitar por urgência, quando passarem 3 anos sem julgamento da ação coletiva, ou quando o autor não fizer parte do grupo tutelado na ação coletiva. Afeta consumidores em litígios individuais que ficam suspensos durante ações coletivas paralelas.
Ação individual suspensa pode ser retomada se o autor requerer alegando urgência
Retoma automaticamente se completarem 3 anos sem julgamento definitivo da ação coletiva
Retoma se o autor comprovar que não faz parte do grupo cuja proteção a ação coletiva busca
Altera o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor com novo parágrafo único
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
litígios de consumidorações coletivasmorosidade processualacesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar as hipóteses em que as ações individuais suspensas em razão de ajuizamento de ação coletiva retomarão sua tramitação.