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PL 188/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes para prevenção da sexualização precoce em crianças e adolescentes

Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais para a prevenção da sexualização precoce de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, culturais, publicitários e institucionais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei institui diretrizes nacionais para prevenir a sexualização precoce de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, culturais, publicitários e institucionais. Define conceitos e princípios de proteção, incentiva ações educativas e delegam aos entes federativos e à União medidas de implementação respeitando autonomia pedagógica e liberdade de expressão.

  • Define sexualização precoce como exposição de crianças/adolescentes a conteúdos sexuais incompatíveis com seu desenvolvimento
  • Estabelece diretrizes como promoção de ambientes adequados à faixa etária e parâmetros etários para conteúdos infantojuvenis
  • Incentiva participação familiar e campanhas educativas sobre impactos da sexualização precoce
  • Veda censura prévia e tipificação penal, assegurando liberdade de expressão e direitos fundamentais
  • Autoriza União a fomentar capacitação de profissionais de educação, cultura, comunicação e assistência social
  • Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar; caráter prioritariamente preventivo e educativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção da infância e adolescênciaEducação para o desenvolvimento saudávelPrevenção de abuso infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI”

A justificativa menciona competência sobre trânsito, mas o texto da lei sancionada trata exclusivamente de proteção contra sexualização de crianças. Há clara desconexão: a justificativa discute conversão de multas de trânsito em medidas sociais, tema completamente ausente da lei. Possível cópia ou enxerto de justificativa inadequada.

⚠️ Possível jabuti

“A conversão proposta não extingue a sanção, não descaracteriza a infração nem elimina seus efeitos jurídicos essenciais, mantendo-se, inclusive, a possibilidade de registro de pontuação no prontuário do condutor, conforme regulamentação específica.”

Refere-se a conversão de multas de trânsito e prontuário de condutor, matérias não existentes no corpo da lei que trata apenas de diretrizes de prevenção e educação. Essa passagem não corresponde ao texto aprovado.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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