Núcleos de Gestão Integrada para proteção de mulheres em situação de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria "Núcleos de Gestão Integrada de Casos" em estados, DF e municípios para coordenar de forma multissetorial o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, com ênfase em análise conjunta de risco, planos de proteção personalizados e monitoramento continuado. Também obriga o Sinesp a produzir dados georreferenciados sobre feminicídios em nível intramunicipal para subsidiar políticas públicas territorializadas.
- Estados, DF e municípios podem criar Núcleos de Gestão Integrada dentro das Redes de Atendimento à Mulher, com participação obrigatória de segurança, justiça, saúde, assistência social e moradia
- União oferece apoio técnico, pode financiar estruturação e pode certificar voluntariamente entes que atendam padrões nacionais
- Núcleos devem analisar fatores de risco (controle de armas, abuso de substâncias, saúde mental do agressor) e fatores protetivos (empoderamento econômico, fortalecimento de vínculos comunitários)
- Instrumentos de segurança incluem monitoramento eletrônico do agressor, dissuasão focalizada (notificação de consequências legais combinada com oferta de serviços de mudança comportamental) e preservação de vínculos da vítima
- Sinesp passa a produzir informações georreferenciadas, até nível intramunicipal, sobre feminicídios e crimes contra a mulher para territorialização de políticas públicas
- Cada caso deve contar com profissional/equipe de referência para acompanhamento continuado, articulação com serviços e monitoramento das medidas; IA pode apoiar decisões, mas nunca substitui avaliação humana
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- AlteraLei nº 14.899, de 17 de junho de 2024
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021
- CitaLei nº 15.125, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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