PL 1883/2026 · Câmara dos Deputados

Núcleos de Gestão Integrada para proteção de mulheres em situação de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria "Núcleos de Gestão Integrada de Casos" em estados, DF e municípios para coordenar de forma multissetorial o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, com ênfase em análise conjunta de risco, planos de proteção personalizados e monitoramento continuado. Também obriga o Sinesp a produzir dados georreferenciados sobre feminicídios em nível intramunicipal para subsidiar políticas públicas territorializadas.

  • Estados, DF e municípios podem criar Núcleos de Gestão Integrada dentro das Redes de Atendimento à Mulher, com participação obrigatória de segurança, justiça, saúde, assistência social e moradia
  • União oferece apoio técnico, pode financiar estruturação e pode certificar voluntariamente entes que atendam padrões nacionais
  • Núcleos devem analisar fatores de risco (controle de armas, abuso de substâncias, saúde mental do agressor) e fatores protetivos (empoderamento econômico, fortalecimento de vínculos comunitários)
  • Instrumentos de segurança incluem monitoramento eletrônico do agressor, dissuasão focalizada (notificação de consequências legais combinada com oferta de serviços de mudança comportamental) e preservação de vínculos da vítima
  • Sinesp passa a produzir informações georreferenciadas, até nível intramunicipal, sobre feminicídios e crimes contra a mulher para territorialização de políticas públicas
  • Cada caso deve contar com profissional/equipe de referência para acompanhamento continuado, articulação com serviços e monitoramento das medidas; IA pode apoiar decisões, mas nunca substitui avaliação humana

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão integrada e intersetorial de casos de violênciadados georreferenciados e análise territorial de violência contra mulheresdissuasão focalizada do agressorinteligência artificial como ferramenta de apoio à decisão em casos de violência domésticaproteção de dados pessoais em compartilhamento de informações entre órgãosmonitoramento eletrônico do agressoravaliação de risco e fatores estruturais de violênciaempoderamento econômico da mulher em situação de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • AlteraLei nº 14.899, de 17 de junho de 2024
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021
  • CitaLei nº 15.125, de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal