Diretrizes para atendimento de pessoas autistas em situações de crise
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir diretrizes relativas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situações de crise e à capacitação de agentes públicos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para adicionar diretrizes específicas sobre como agentes públicos, policiais e equipes de emergência devem atender pessoas autistas em situações de crise. O objetivo é evitar abordagens inadequadas e garantir que o atendimento seja acessível, seguro e respeitoso aos direitos dessas pessoas.
- Obrigação de adotar protocolos de abordagem adequados ao autismo, com comunicação acessível e redução de estímulos desencadeadores
- Integração entre segurança pública, saúde e assistência social, articulada com familiares ou responsáveis
- Priorização de técnicas de abordagem não coercitivas e proporcionais ao risco
- Capacitação continuada de policiais, bombeiros e profissionais de emergência no reconhecimento e manejo de pessoas autistas
- Criação de mecanismos para registrar e monitorar ocorrências envolvendo pessoas autistas para melhorar políticas públicas
- Implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e regulamentação pelo Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
