Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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