Institui o Regime Especial de Tributação para o Turismo Neuroinclusivo (RE-TURISMO AZUL), estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade sensorial em grandes equipamentos turísticos sob concessão pública, cria a Certificação por Níveis “Brasil Neurodiverso” e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Turismo
Autoria
Ementa
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