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PL 189/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de violência sexual intrafamiliar com abuso de poder

Ementa oficial:Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um novo tipo de crime — violência sexual intrafamiliar qualificada — dirigido a situações em que há relação sexual ou ato libidinoso entre pessoas com vínculo familiar, quando comprovado abuso de poder parental ou relacional capaz de comprometer o consentimento real, mesmo que a vítima seja maior de idade. A pena varia de 4 a 10 anos, com aumento em casos de exploração econômica, exposição digital ou reiteração. O texto também institui uma Política Nacional de Prevenção e assegura atendimento psicológico, acompanhamento jurídico e medidas protetivas às vítimas.

  • Define crime de violência sexual intrafamiliar: relação sexual ou ato libidinoso entre pessoas com vínculo familiar, quando comprovado abuso de poder (autoridade, dependência emocional, psíquica ou econômica) capaz de comprometer liberdade de consentimento, mesmo para maiores de idade.
  • Pena: reclusão de 4 a 10 anos, aumentada em até 2/3 em caso de exploração econômica, exposição midiática/digital, histórico comprovado de dependência afetiva intensa ou prática reiterada.
  • Vínculo familiar direto inclui: ascendentes e descendentes em qualquer grau, irmãos, adotantes/adotados e pessoas que exerceram guarda, tutela ou função parental socioafetiva (atual ou pretérita, se houver persistência de influência).
  • Julgador deve fundamentar expressamente o reconhecimento do abuso, considerando histórico relacional, grau de dependência emocional/econômica, controle, coerção moral/psicológica, exposição pública ou monetização, e laudos psicológicos/psicossociais.
  • Assegura à vítima atendimento psicológico/psiquiátrico especializado, acompanhamento jurídico gratuito, sigilo de intimidade e imagem, medidas protetivas civis e vedação de revitimização, independentemente da responsabilização penal.
  • Institui Política Nacional de Prevenção com ações integradas em saúde, assistência social, educação e justiça para identificação precoce de risco e fortalecimento da proteção familiar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Consentimento e autonomia sexual em contextos de assimetria relacionalProteção integral da vítima (saúde mental, sigilo, medidas protetivas civis)Violência psicológica e coerção moral em relações intrafamiliaresResponsabilização por abuso de poder parental e dependência afetivo-econômica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui obrigações de serviços (atendimento psicológico/psiquiátrico especializado, acompanhamento jurídico gratuito) e uma Política Nacional de Prevenção integrada (saúde, assistência social, educação, justiça) sem especificar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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