PL 1893/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 7º-A ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a concessão temporária do benefício de prestação continuada após decorridos quarenta e cinco dias da apresentação do requerimento.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/04/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal