Acrescenta § 7º-A ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a concessão temporária do benefício de prestação continuada após decorridos quarenta e cinco dias da apresentação do requerimento.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
