Negociação coletiva e direitos sindicais no setor público
Ementa oficial:Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece um sistema legal de negociação permanente entre o governo (União, Estados, Municípios) e sindicatos de servidores e empregados públicos. Também garante o direito à livre associação sindical e permite que funcionários públicos tirem licença remunerada para exercer mandatos em entidades sindicais.
Obriga negociação anual estruturada entre administração pública e sindicatos de servidores e empregados públicos em cada Poder e órgão autônomo
Garante licença remunerada para servidores que exerçam mandatos em sindicatos, federações e confederações (alteração da Lei 8.112/1990)
Estabelece princípios para as negociações: paridade de representação, transparência, boa-fé, razoabilidade das propostas e legitimidade dos negociadores
Permite mediação para impasses nas negociações e resulta em termo de acordo com prazos e condições de implementação
Aplica-se apenas a servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional — não inclui empresas estatais
Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
negociação coletiva no setor públicoliberdade sindicallicença remunerada para mandato sindicalmediação e solução de conflitosprevenção de greves
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaConstituição Federal (art. 37)
CitaDecreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010
RegulamentaRecomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.