Negociação coletiva e direitos sindicais no setor público
Ementa oficial:Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece um sistema legal de negociação permanente entre o governo (União, Estados, Municípios) e sindicatos de servidores e empregados públicos. Também garante o direito à livre associação sindical e permite que funcionários públicos tirem licença remunerada para exercer mandatos em entidades sindicais.
- Obriga negociação anual estruturada entre administração pública e sindicatos de servidores e empregados públicos em cada Poder e órgão autônomo
- Garante licença remunerada para servidores que exerçam mandatos em sindicatos, federações e confederações (alteração da Lei 8.112/1990)
- Estabelece princípios para as negociações: paridade de representação, transparência, boa-fé, razoabilidade das propostas e legitimidade dos negociadores
- Permite mediação para impasses nas negociações e resulta em termo de acordo com prazos e condições de implementação
- Aplica-se apenas a servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional — não inclui empresas estatais
- Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Avanço de estágio
- Tipo de proposição
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaConstituição Federal (art. 37)
- CitaDecreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010
- RegulamentaRecomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
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Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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