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PL 1893/2026 · Câmara dos Deputados

Negociação coletiva e direitos sindicais no setor público

Ementa oficial:Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece um sistema legal de negociação permanente entre o governo (União, Estados, Municípios) e sindicatos de servidores e empregados públicos. Também garante o direito à livre associação sindical e permite que funcionários públicos tirem licença remunerada para exercer mandatos em entidades sindicais.

  • Obriga negociação anual estruturada entre administração pública e sindicatos de servidores e empregados públicos em cada Poder e órgão autônomo
  • Garante licença remunerada para servidores que exerçam mandatos em sindicatos, federações e confederações (alteração da Lei 8.112/1990)
  • Estabelece princípios para as negociações: paridade de representação, transparência, boa-fé, razoabilidade das propostas e legitimidade dos negociadores
  • Permite mediação para impasses nas negociações e resulta em termo de acordo com prazos e condições de implementação
  • Aplica-se apenas a servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional — não inclui empresas estatais
  • Entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

negociação coletiva no setor públicoliberdade sindicallicença remunerada para mandato sindicalmediação e solução de conflitosprevenção de greves

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaConstituição Federal (art. 37)
  • CitaDecreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010
  • RegulamentaRecomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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