Combate ao bullying nas escolas com responsabilidades dos profissionais
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas de combate ao bullying nas instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, estabelece responsabilidades e penalidades para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, e da outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/05/2024
Última votação
07/04/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto estabelece medidas de combate ao bullying em escolas públicas, técnicas e privadas, responsabilizando diretores, coordenadores e professores pela prevenção e resposta. Alunos autores de bullying serão submetidos a programas educativos e acompanhamento psicológico, enquanto vítimas receberão suporte emocional. Profissionais da educação que omitirem podem sofrer suspensão até demissão.
Diretores, coordenadores e docentes devem cumprir políticas de prevenção, amparar vítimas e notificar autoridades sobre casos de bullying
Omissão dos profissionais resulta em suspensão de até 30 dias, destituição ou demissão em reincidência ou grave prejuízo
Alunos autores de bullying participarão de programas educativos com workshops e acompanhamento psicológico regular
Escolas devem instituir programa de acolhimento psicológico para autores e vítimas, com participação de pais
Capacitação contínua de professores sobre identificação e intervenção em bullying, com uso de métodos alternativos como mediação e círculos de paz
Avaliação anual das medidas com documentação e revisão dos programas
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental escolarresponsabilidade profissionalprocedimentos disciplinaresmediação de conflitoscapacitação docente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
07/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1367/2024, por ter sido aprovado o REQ 1306/2024 que está apensado ao primeiro.
07/04/2026Aprovado o requerimento nº 1306/2024,do Sr. Gilvan Maximo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1367/2024.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1367/2024, por ter sido aprovado o REQ 1306/2024 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1306/2024,do Sr. Gilvan Maximo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1367/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.