OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1895/2026

PL 1895/2026 · Câmara dos Deputados

Recategorização e ampliação da Floresta da Cicuta para Refúgio de Vida Silvestre

Ementa oficial:Recategoriza a unidade de conservação Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta para Refúgio de Vida Silvestre Floresta da Cicuta, nos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, altera seus limites e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto transforma a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta, em Volta Redonda e Barra Mansa (RJ), em Refúgio de Vida Silvestre (categoria de proteção integral) e amplia sua área de 131 hectares para aproximadamente 1.231 hectares. A mudança visa fortalecer a proteção de espécies ameaçadas de extinção, nascentes e cursos d'água, permitindo atividades de pesquisa, educação ambiental e restauração ecológica.

  • Transforma a categoria da unidade de ARIE para Refúgio de Vida Silvestre (proteção integral)
  • Amplia a área protegida de 131 hectares para 1.231 hectares, incluindo remanescentes florestais contínuos
  • Abriga 216 espécies de aves, 184 espécies de árvores, mamíferos ameaçados como onça-parda e bugio-ruivo, e espécies vegetais como palmito-juçara
  • Protege nascentes e cursos d'água (Rio Brandão e Córrego Água Fria) essenciais à estabilidade ecológica local
  • Propriedades privadas incluídas nos novos limites podem manter atividades compatíveis até definição do plano de manejo (sem desapropriação automática)
  • Prazo de 5 anos para elaboração do novo plano de manejo; zona de amortecimento será definida em até 3 anos; novo Conselho Consultivo instituído em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de espécies ameaçadas de extinçãoSegurança hídrica e proteção de nascentesRestauração ecológica em paisagem fragmentadaConciliação entre conservação e uso privado da terraBiodiversidade de Mata Atlântica em ambiente urbano-industrialEducação e pesquisa científica ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto nº 90.792, de 9 de janeiro de 1985
  • RegulamentaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

ReimontEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto n. 90.792, de 9 de janeiro de 1985.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal