Perda de autorização de porte de arma por uso de álcool ou drogas
Ementa oficial:Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para estabelecer a perda da autorização de porte de arma de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência.
A proposição altera a Lei do Desarmamento para estabelecer consequências quando uma pessoa autorizada a portar arma de fogo ingerir álcool ou usar drogas psicoativas. Nessas situações, a arma será apreendida temporariamente, a autorização suspensa automaticamente, e o portador pode sofrer multa e perda da autorização.
Apreensão temporária da arma se portador estiver embriagado ou sob efeito de substância psicoativa
Suspensão automática da autorização de porte durante a embriaguez ou efeito da substância
Multa correspondente a 50% do valor de avaliação da arma; duplica a cada reincidência
Verificação por teste, exame clínico, laboratorial ou pericial
Devolução da arma após cessação da embriaguez/efeito; autorização restaurada após pagamento da multa
Se houver crime nessas circunstâncias, autorização é cassada e pessoa fica impedida de solicitar nova por 5 anos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcos do Val · Órgão do Poder Legislativo