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PL 1901/2026 · Senado Federal

Citação e intimação por aplicativos com verificação de identidade

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para disciplinar os critérios de validade, segurança jurídica e verificação de identidade da citação e da intimação realizadas por meio de aplicativos de mensagem instantânea.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Processo Civil · Processo Penal

Em resumo

O projeto regulamenta como funcionários de justiça (Oficiais de Justiça) podem citar e intimar pessoas por aplicativos de mensagem instantânea (como WhatsApp), estabelecendo procedimentos de verificação da identidade do destinatário. Aplica-se aos processos civis (CPC) e criminais (CPP), exigindo certificação detalhada do ato e proibindo que apenas a "leitura da mensagem" compove a entrega.

  • Permite citação/intimação por aplicativos instantâneos desde que realizada por Oficial de Justiça com verificação formal da identidade
  • Estabelece três métodos de verificação: confronto de dados cadastrais, validação documental (foto de ID) e videochamada síncrona
  • Obriga Oficial de Justiça a certificar detalhadamente quais métodos usou, dados verificados e razões da identificação
  • No processo penal, declara nula citação baseada apenas em confirmação de leitura da mensagem
  • Se a identidade não for verificada com segurança, o ato volta a ser realizado presencialmente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Comunicação de atos processuais por meios eletrônicosVerificação de identidade digitalFé pública e atribuições do Oficial de JustiçaProteção de dados pessoais em procedimentos judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Magno MaltaEm exercício
PL · ES · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para disciplinar os critérios de validade, segurança jurídica e verificação de identidade da citação e da intimação realizadas por meio de aplicativos de mensagem instantânea.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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