Marco Legal e Política Permanente para o Setor de Eventos
Ementa oficial:Institui o Marco Legal dos Eventos e a Política Nacional Permanente para o Setor de Eventos, cria o Sistema Nacional de Eventos, estabelece instrumentos de dados, crédito, qualificação e governança público-privada e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Turismo
Em resumo
O projeto cria um marco legal e uma política pública permanente para o setor de eventos no Brasil. Institui o Sistema Nacional de Eventos, um Observatório Nacional para coleta de dados, linhas de crédito específicas, programas de qualificação profissional e um Conselho consultivo para coordenar ações entre governo, setor privado e entidades representativas. O objetivo é dar previsibilidade, segurança jurídica e instrumentos permanentes de desenvolvimento ao setor, especialmente feiras de negócios e exposições.
- Cria o Sistema Nacional de Eventos (SNEv) com participação de União, estados, municípios, setor produtivo e instituições de apoio ao desenvolvimento.
- Institui o Observatório Nacional de Eventos para coleta, análise e publicação anual de dados econômicos, sociais e territoriais do setor.
- Autoriza União a oferecer linhas de crédito específicas via instituições financeiras públicas, com prazos e carências adequados ao ciclo financeiro dos eventos.
- Institui programas permanentes de qualificação e certificação profissional em parceria com escolas, Sistema S e entidades do setor.
- Cria Conselho Nacional da Política de Eventos (órgão consultivo e propositivo) e Plano Nacional Decenal com horizonte até 2040.
- Permite medidas temporárias de apoio em situações de calamidade ou emergência sanitária, com critérios objetivos e transparência.
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