Aumento de pena para feminicídio em instituição de ensino
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando cometido nas dependências de uma instituição de ensino. Estende às vítimas de feminicídio o mesmo tratamento mais rigoroso já conferido ao homicídio em ambiente escolar pela Lei nº 15.159/2025.
Modifica o art. 121-A (feminicídio) do Código Penal para incluir causa de aumento de pena
Aplica aumento quando o feminicídio é cometido 'nas dependências de instituição de ensino'
Harmoniza o tratamento penal do feminicídio com o do homicídio simples em ambiente escolar (Lei nº 15.159/2025)
Entra em vigor na data da publicação
Não cria novo tipo penal, apenas agrava a pena de tipo existente em circunstância específica
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em instituições de ensinoviolência contra mulheresrepercussão social de crimes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.