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PL 1906/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio em instituição de ensino

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando cometido nas dependências de uma instituição de ensino. Estende às vítimas de feminicídio o mesmo tratamento mais rigoroso já conferido ao homicídio em ambiente escolar pela Lei nº 15.159/2025.

  • Modifica o art. 121-A (feminicídio) do Código Penal para incluir causa de aumento de pena
  • Aplica aumento quando o feminicídio é cometido 'nas dependências de instituição de ensino'
  • Harmoniza o tratamento penal do feminicídio com o do homicídio simples em ambiente escolar (Lei nº 15.159/2025)
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Não cria novo tipo penal, apenas agrava a pena de tipo existente em circunstância específica

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança em instituições de ensinoviolência contra mulheresrepercussão social de crimes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.159/2025→ PL 3613/2023 · Aumento de penas para crimes em instituições de ensino
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Thiago FloresEm exercício
UNIÃO · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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