Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para definir percentual mínimo de aplicação de recursos na pesquisa e desenvolvimento de vacinas.
O projeto obriga que pelo menos 20% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam investidos em pesquisa e desenvolvimento de vacinas. A medida visa fortalecer a capacidade brasileira de produzir imunizantes e reduzir dependência de importações, em resposta às lições deixadas pela pandemia de covid-19.
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