Ementa oficial:Institui o Regime Simplificado de Contribuição Previdenciária para Artistas e Trabalhadores Circenses Itinerantes, assegura direitos trabalhistas básicos adaptados à natureza itinerante da atividade circense e dá outras providências.
O projeto institui um regime simplificado de contribuição previdenciária para artistas e trabalhadores circenses itinerantes, com alíquotas reduzidas (5% a 11%) e recolhimento trimestral em vez de mensal. Também cria o Cadastro Nacional de Circos Itinerantes, estabelece direitos trabalhistas adaptados à itinerância (como férias fracionadas) e abre um programa de regularização para artistas com períodos não contributivos anteriores.
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