Redução de 30% em mensalidades de escolas privadas durante pandemia
Ementa oficial:Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/04/2020
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Educação
Em resumo
O projeto obriga instituições privadas de educação (infantil, fundamental, médio e superior) a reduzirem em no mínimo 30% as mensalidades enquanto as aulas estiverem suspensas em razão da pandemia de Covid-19. A redução é válida também para aulas virtuais e pode ser substituída por acordo formal entre aluno e escola, sob pena de sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Obrigatoriedade de redução mínima de 30% nas mensalidades de todas as entidades privadas de ensino durante suspensão de aulas ou adoção de aulas virtuais decorrente da pandemia
Vigência: a partir do momento em que as aulas foram suspensas e enquanto durar o estado de calamidade pública
Possibilidade de substituição da redução por acordo formal celebrado entre as partes, desde que com equilíbrio e proporcionalidade
Descumprimento sujeita a escola às penalidades do Código de Defesa do Consumidor
O projeto afirma que não há impacto financeiro para as escolas devido à redução de despesas operacionais (energia, água, alimentação, deslocamentos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relação contratual aluno-escola privadaPandemia de Covid-19 e suas implicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.