Remoção automática de conteúdo íntimo compartilhado sem consentimento
Ementa oficial:Altera o art. 21 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a fim de estabelecer procedimentos para a indisponibilização na internet de conteúdos idênticos previamente identificados como infringentes.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Direitos Individuais e Coletivos · Segurança Digital
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1910/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Internet (Marco Civil da Internet) para obrigar provedores de aplicação a remover conteúdos de nudez ou atos sexuais privados divulgados sem consentimento, e a detectar e remover versões idênticas do mesmo conteúdo (como imagens/vídeos repostados) usando tecnologias de identificação digital disponíveis, desde que tecnicamente viáveis e proporcionais ao porte do provedor.
Provedores de aplicação (redes sociais, plataformas) recebem notificação clara do conteúdo infringente e passam a ter obrigação de remover o material de nudez ou ato sexual privado divulgado sem autorização.
Após primeira notificação, provedor deve usar 'melhores esforços' para detectar e remover versões idênticas (repostagens, vídeos/fotos replicados) na mesma plataforma, utilizando tecnologias de identificação digital disponíveis.
Detecção de cópias idênticas fica limitada ao tecnicamente detectável e proporcional ao tamanho/natureza do serviço — não exige monitoramento prévio ou generalizado de todo conteúdo.
Provedor que não atua fica responsável subsidiariamente pelos danos decorrentes da divulgação ilícita (responde ao lado de quem postou).
Vigência: 180 dias após publicação oficial da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remoção de conteúdo de abuso sexual e nudez não consentidaPornografia de vingança (revenge porn)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 21 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a fim de estabelecer procedimentos para a indisponibilização na internet de conteúdos idênticos previamente identificados como infringentes.