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PL 1910/2024 · Senado Federal

Remoção automática de conteúdo íntimo compartilhado sem consentimento

Ementa oficial:Altera o art. 21 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a fim de estabelecer procedimentos para a indisponibilização na internet de conteúdos idênticos previamente identificados como infringentes.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Direitos Individuais e Coletivos · Segurança Digital

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1910/2024 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei de Internet (Marco Civil da Internet) para obrigar provedores de aplicação a remover conteúdos de nudez ou atos sexuais privados divulgados sem consentimento, e a detectar e remover versões idênticas do mesmo conteúdo (como imagens/vídeos repostados) usando tecnologias de identificação digital disponíveis, desde que tecnicamente viáveis e proporcionais ao porte do provedor.

  • Provedores de aplicação (redes sociais, plataformas) recebem notificação clara do conteúdo infringente e passam a ter obrigação de remover o material de nudez ou ato sexual privado divulgado sem autorização.
  • Após primeira notificação, provedor deve usar 'melhores esforços' para detectar e remover versões idênticas (repostagens, vídeos/fotos replicados) na mesma plataforma, utilizando tecnologias de identificação digital disponíveis.
  • Detecção de cópias idênticas fica limitada ao tecnicamente detectável e proporcional ao tamanho/natureza do serviço — não exige monitoramento prévio ou generalizado de todo conteúdo.
  • Provedor que não atua fica responsável subsidiariamente pelos danos decorrentes da divulgação ilícita (responde ao lado de quem postou).
  • Vigência: 180 dias após publicação oficial da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remoção de conteúdo de abuso sexual e nudez não consentidaPornografia de vingança (revenge porn)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 21 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a fim de estabelecer procedimentos para a indisponibilização na internet de conteúdos idênticos previamente identificados como infringentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1910/2024 ↗

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1910/2024 ↗

Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1910/2024 ↗

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/11/2025, 15:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal