OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1911/2025

PL 1911/2025 · Câmara dos Deputados

Marco legal de prevenção e combate à fraude bancária

Ementa oficial:Estabelece o marco legal para prevenção e combate à fraude bancária, com especial atenção às práticas realizadas em ambiente digital.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/04/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

O projeto estabelece regras para prevenir e combater fraudes bancárias, especialmente digitais. Define que bancos e instituições financeiras são responsáveis pelos danos, têm prazo de 10 dias úteis para devolver dinheiro ao cliente prejudicado e devem oferecer estruturas de segurança, educação e cooperação entre instituições e órgãos públicos.

  • Bancos são objetivamente responsáveis por danos decorrentes de fraude, salvo culpa exclusiva do cliente ou terceiros
  • Ressarcimento integral à vítima em até 10 dias úteis após comprovação da fraude
  • Instituições devem manter estrutura de prevenção com treinamento contínuo, tecnologias avançadas (IA, biometria, autenticação multifatorial) e governança antifraude
  • Criação de sistema centralizado de compartilhamento de informações sobre fraudes entre bancos, gerido pelo Banco Central
  • Banco Central deve promover campanhas permanentes de educação financeira e publicar alertas e relatórios sobre fraudes
  • Autorização para acordos internacionais e bloqueio de bens em casos de fraude transnacional, com valores podendo financiar reparação às vítimas

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança digital e cibernéticaproteção de dados pessoaiscompartilhamento seguro de informaçõestecnologias de autenticaçãoreparação e ressarcimento de vítimasórgãos reguladores e supervisão financeiraoperações digitais e pagamentos eletrônicosfraude transnacionalsolução extrajudicial de conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal