Aumento de penas para crimes contra idosos e vulneráveis
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
28/04/2025
Última votação
13/08/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes contra idosos e vulneráveis. Eleva o aumento de pena do estelionato de 1/3 ao dobro para 2/3 ao triplo, e aumenta a pena para apropriação de bens de idosos de 1-4 anos para 2-5 anos de reclusão, vedando o benefício da suspensão condicional do processo.
Estelionato contra idoso: aumento de pena sobe de 1/3 ao dobro para 2/3 ao triplo
Apropriação de bens de idoso: reclusão aumenta de 1-4 anos para 2-5 anos
Veda o benefício de suspensão condicional do processo (sursis) para crime de apropriação de bens de idoso
Justificativa: combater fraudes contra idosos com penas mais severas que funcionem como deterrente
Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
estelionatofraude contra idososcrimes patrimoniais contra vulneráveisapropriação de benefícios previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
CitaLei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.