Licença menstrual de 3 dias para estudantes com endometriose
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição cria o direito a três dias de licença menstrual por mês para estudantes com endometriose ou adenomiose grave, sem prejuízo à frequência ou notas. Essas faltas não serão contadas como ausências e as escolas devem oferecer reposição de conteúdo e manter sigilo médico.
Direito a até 3 dias de licença por mês para alunas diagnosticadas com endometriose ou adenomiose grave
Laudo médico inicial obrigatório, sem necessidade de renovação mensal
Ausências não contam para frequência mínima e não afetam avaliação de rendimento
Escolas devem oferecer reposição de aulas/avaliações e promover orientação sobre saúde menstrual
Aplica-se a todas as instituições (públicas e privadas) em todos os níveis e modalidades de educação
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Endometriose e adenomioseSaúde menstrualEquidade de gênero na educaçãoAusências justificadas por condição de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 32, de 2025, de Portugal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.