Aumento de penas para invasão e esbulho de propriedade
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Estrutura Fundiária
Em resumo
Aumenta as penas para invasão e esbulho de propriedades (rurais e urbanas) de 1-3 anos para 2-6 anos, com agravantes que podem dobrar a pena em casos de violência, organização criminosa ou danos econômicos. Além disso, proíbe condenados de acessar créditos rurais, fazer contratos com o governo e receber benefícios fiscais agrícolas.
- Aumenta reclusão por invasão/esbulho de 2 para 6 anos, além de multa
- Pena dobrada (até 100% de aumento) quando há organização criminosa, armas ou danos econômicos
- Proíbe condenados de acessar programas de crédito rural, benefícios fiscais e contratos públicos
- Inclui quem permanece no imóvel após notificação judicial ou extrajudicial
- Aplica-se a imóveis rurais, urbanos e áreas de produção agropecuária, extrativista ou aquícola
- Pena aumentada também em crimes reiterados ou coordenados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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