Audiência admonitória obrigatória para agressores em casos de soltura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para exigir que agressores compareçam a uma audiência admonitória obrigatória antes de serem soltos quando há revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Na audiência, o agressor receberá esclarecimentos sobre as condições de sua liberdade e as medidas protetivas vigentes, e poderá ser encaminhado a programas de recuperação.
- Audiência admonitória obrigatória quando a prisão preventiva é revogada ou liberdade provisória é concedida
- Audiência realizada em até 24 horas após o alvará de soltura (ou após concessão de liberdade provisória)
- Juiz esclarece ao agressor as condições de liberdade e as medidas protetivas de urgência vigentes
- Agressor encaminhado a programas de recuperação e reeducação conforme necessário
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
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Ementa
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