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PL 1922/2026 · Câmara dos Deputados

Audiência admonitória obrigatória para agressores em casos de soltura

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para exigir que agressores compareçam a uma audiência admonitória obrigatória antes de serem soltos quando há revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Na audiência, o agressor receberá esclarecimentos sobre as condições de sua liberdade e as medidas protetivas vigentes, e poderá ser encaminhado a programas de recuperação.

  • Audiência admonitória obrigatória quando a prisão preventiva é revogada ou liberdade provisória é concedida
  • Audiência realizada em até 24 horas após o alvará de soltura (ou após concessão de liberdade provisória)
  • Juiz esclarece ao agressor as condições de liberdade e as medidas protetivas de urgência vigentes
  • Agressor encaminhado a programas de recuperação e reeducação conforme necessário
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

procedimento admonitóriomedidas protetivas de urgênciareabilitação de agressoressegurança da vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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