Ementa oficial:Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Mineral (SEISMI), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
O projeto cria o Sistema Eletrônico de Informações do Setor Mineral (SEISMI), operado por uma organização privada sem fins lucrativos chamada Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM), que fará monitoramento em tempo real da produção, estoque e comercialização de minerais no Brasil. Ganhos de arrecadação tributária decorrentes desta fiscalização serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública por cinco anos, com 70% redistribuído aos estados.
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