Protocolo de Avaliação Individualizada para alunos com autismo e TGD
Ementa oficial:Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no sistema de ensino público e privado de todo o território nacional
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto cria o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo autismo, em todas as escolas públicas e privadas do Brasil. O PIA permite adaptações nas provas e métodos de avaliação sem necessidade de revalidação periódica, garantindo condições igualitárias de aprendizagem.
- Direito ao PIA mediante laudo médico, relatório multidisciplinar ou CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA)
- Escolas devem oferecer atividades adaptadas, diversificar formas de avaliação (provas orais, práticas, escritas) e flexibilizar prazos
- PIA mantém-se durante todo o período letivo ou curso, vedada revalidação periódica exceto se houver mudança significativa na saúde
- Registro no prontuário ou histórico escolar do aluno, garantindo implementação de ferramentas pedagógicas necessárias
- Lei aplica-se a educação infantil, fundamental, médio e superior, em instituições públicas e privadas
- Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.146, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
