Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 15/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
