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PL 1928/2026 · Câmara dos Deputados

Apreensão e perdimento de bens em infrações agropecuárias

Ementa oficial:Dispõe sobre a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à defesa agropecuária federal, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto estabelece regras para apreender, fazer processo administrativo e destinar bens, mercadorias e veículos usados em infrações de defesa agropecuária (como produtos contrabandeados, falsificados ou sem documentação sanitária). Afeta autoridades que fiscalizam em portos, aeroportos e fronteiras, e proprietários de bens apreendidos, garantindo direito de defesa e proteção para quem agir de boa-fé.

  • Apreensão de mercadorias e veículos sem documentação sanitária, com indícios de fraude ou origem ilícita em portos, aeroportos, postos de fronteira
  • Perdimento automático de mercadoria irregular após comprovação da infração; perdimento de veículo/embarcação/aeronave requer prova de uso intencional ou ocultação da infração
  • Processo administrativo com contraditório, ampla defesa, notificação do interessado, prazo para defesa e decisão fundamentada
  • Bens perdidos podem ir para patrimônio de órgão público (prioritariamente fiscalização), doação a entes públicos, leilão ou destruição conforme o tipo
  • Proprietário de boa-fé pode ser protegido se comprovar posse legítima, não participação e adoção de cautelas contra uso indevido
  • Regulamento definirá prazos, autoridades competentes e critérios de guarda, avaliação e alienação em até 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle de importação e exportação de produtos agropecuáriossanidade animal e vegetalfraude e falsificação de documentaçãoprocedimento administrativo de perdimentodireitos de proprietários de boa-fé

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Messias DonatoEm exercício
UNIÃO · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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