Apreensão e perdimento de bens em infrações agropecuárias
Ementa oficial:Dispõe sobre a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à defesa agropecuária federal, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto estabelece regras para apreender, fazer processo administrativo e destinar bens, mercadorias e veículos usados em infrações de defesa agropecuária (como produtos contrabandeados, falsificados ou sem documentação sanitária). Afeta autoridades que fiscalizam em portos, aeroportos e fronteiras, e proprietários de bens apreendidos, garantindo direito de defesa e proteção para quem agir de boa-fé.
Apreensão de mercadorias e veículos sem documentação sanitária, com indícios de fraude ou origem ilícita em portos, aeroportos, postos de fronteira
Perdimento automático de mercadoria irregular após comprovação da infração; perdimento de veículo/embarcação/aeronave requer prova de uso intencional ou ocultação da infração
Processo administrativo com contraditório, ampla defesa, notificação do interessado, prazo para defesa e decisão fundamentada
Bens perdidos podem ir para patrimônio de órgão público (prioritariamente fiscalização), doação a entes públicos, leilão ou destruição conforme o tipo
Proprietário de boa-fé pode ser protegido se comprovar posse legítima, não participação e adoção de cautelas contra uso indevido
Regulamento definirá prazos, autoridades competentes e critérios de guarda, avaliação e alienação em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de importação e exportação de produtos agropecuáriossanidade animal e vegetalfraude e falsificação de documentaçãoprocedimento administrativo de perdimentodireitos de proprietários de boa-fé
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.