Determina que os casos de violência doméstica os delegados informem imediatamente ao poder judiciário local dos crimes de violência doméstica, enquanto estiver em vigência o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 15/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
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