Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/04/2023
- Última votação
- 08/10/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 10 meses
08/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer da Relatora Deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
