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PL 1931/2026 · Câmara dos Deputados

Atualização da lei de perseguição e stalking digital

Ementa oficial:Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aprimora a lei do crime de perseguição (stalking), tornando a definição mais clara e abrangente. Inclui vigilância, monitoramento e contato insistente por meios digitais, com penas de 6 meses a 2 anos de prisão. Aumenta a punição em casos envolvendo crianças, idosos, mulheres vítimas de violência de gênero, ou quando há concurso de pessoas ou uso de arma.

  • Inclui expressamente atos como vigilância, monitoramento, aproximação e contato insistente por meios digitais ou tecnológicos
  • Define como critérios de ameaça: risco à integridade física/psicológica, restrição de locomoção ou violação grave de liberdade/privacidade
  • Pena base: 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa
  • Pena aumentada em 50% contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em contexto de violência de gênero
  • Pena aumentada em 50% se praticado por 2+ pessoas ou com arma
  • Exige representação (queixa) da vítima para iniciar ação penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes cibernéticos e abuso digitalProteção contra abuso online e redes sociaisGeolocalização e rastreamento tecnológico não autorizadoViolência de gênero e proteção diferenciada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Citaart. 121 do Código Penal (homicídio e violência contra mulher)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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