Denúncia obrigatória de maus-tratos animal por veterinários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a comunicação obrigatória de indícios de maus-tratos a animais e estabelecer penalidades.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicar indícios de maus-tratos animal à polícia no prazo de 24 horas. Criminaliza a omissão dessa denúncia para veterinários (pena de 1 a 4 anos de prisão, ou 2 a 5 anos se envolver cão, gato, morte ou agravamento) e estabelece sanções administrativas ao estabelecimento (multa, suspensão, cassação de alvará).
- Clínicas e hospitais veterinários devem comunicar maus-tratos à Polícia Civil/Militar em até 24 horas
- Comunicação de boa-fé protege o profissional contra processos civis, criminais e administrativos
- Omissão por veterinário: reclusão de 1 a 4 anos e multa
- Pena agravada (2 a 5 anos, multa e proibição de exercer profissão) se envolver cão, gato ou resultar em morte/agravamento
- Estabelecimento que não cumprir sofre advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 1998
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
