Ementa oficial:Acrescenta inciso III, no art. 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para proibir a outorga de concessão de lavra para exploração de gás mediante processo de fraturação hidráulica ou fracking.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/04/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto de lei proíbe que o governo conceda autorizações para exploração de gás natural usando a técnica de fraturação hidráulica (fracking) no Brasil. A medida visa bloquear uma tecnologia de extração que, conforme argumenta o autor, oferece riscos significativos à água subterrânea, saúde humana e meio ambiente.
Veda a outorga de concessão de lavra para gás mediante técnica de fraturação hidráulica (fracking)
Altera o art. 37 do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração)
Entra em vigor na data de publicação
Não define exceções, prazos para projetos em andamento ou mecanismos de compensação
Afeta potencialmente empresas de exploração de gás de folhelho e investimentos em energia fóssil não convencional
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança hídricacontaminação de aquíferossaúde públicameio ambienteenergia fóssil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.