Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para possibilitar à pessoa com deficiência ou ao seu responsável legal formalizar-se como Microempreendedor Individual – MEI, garantindo a manutenção do Benefício de Prestação Continuada por até dois anos e disciplinando o restabelecimento automático do benefício em caso de encerramento ou inviabilidade do empreendimento.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
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