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PL 1935/2026 · Câmara dos Deputados

Exigência de prova visual e identificação do agente em multas de trânsito

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação do agente de trânsito responsável pela autuação, a responsabilidade pessoal do agente notificador e a exigência de imagens e vídeos claros, nítidos e inequívocos como condição de validade das notificações de infrações de trânsito, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados e inteligência artificial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir que toda multa de trânsito seja acompanhada de identificação clara do agente responsável e de imagens/vídeos nítidos que comprovem a infração, incluindo infrações detectadas por sistemas automatizados ou inteligência artificial. O objetivo é aumentar a transparência e permitir que motoristas se defendam adequadamente contra as autuações, responsabilizando pessoalmente o agente que valida a notificação.

  • Toda multa de trânsito deve ter identificação completa do agente (nome, matrícula, órgão, assinatura) que a validou e emitiu
  • Obrigatório anexar imagens e vídeos originais, íntegros e nítidos que comprovem a infração de forma clara e inequívoca
  • Em infrações por câmeras ou sistemas automatizados, deve haver agente de trânsito identificado que explicitamente validou e homologou a notificação
  • Falta de qualquer um desses requisitos torna a multa nula, mesmo sem precisar comprovar prejuízo ao motorista
  • Motorista tem direito de acessar, analisar e questionar as imagens/vídeos como prova (contraditório e ampla defesa)
  • Órgãos de trânsito têm 180 dias para adaptar sistemas e procedimentos; agentes que violarem as regras respondem administrativa, civil e penalmente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos processuais do cidadão (contraditório e ampla defesa)Responsabilidade pessoal de agentes públicosSistemas automatizados e inteligência artificial na administraçãoQualidade e integridade de provas em processos administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LV
  • CitaCódigo de Trânsito Brasileiro, art. 280

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor GilEm exercício
PL · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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