Exigência de prova visual e identificação do agente em multas de trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação do agente de trânsito responsável pela autuação, a responsabilidade pessoal do agente notificador e a exigência de imagens e vídeos claros, nítidos e inequívocos como condição de validade das notificações de infrações de trânsito, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados e inteligência artificial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir que toda multa de trânsito seja acompanhada de identificação clara do agente responsável e de imagens/vídeos nítidos que comprovem a infração, incluindo infrações detectadas por sistemas automatizados ou inteligência artificial. O objetivo é aumentar a transparência e permitir que motoristas se defendam adequadamente contra as autuações, responsabilizando pessoalmente o agente que valida a notificação.
- Toda multa de trânsito deve ter identificação completa do agente (nome, matrícula, órgão, assinatura) que a validou e emitiu
- Obrigatório anexar imagens e vídeos originais, íntegros e nítidos que comprovem a infração de forma clara e inequívoca
- Em infrações por câmeras ou sistemas automatizados, deve haver agente de trânsito identificado que explicitamente validou e homologou a notificação
- Falta de qualquer um desses requisitos torna a multa nula, mesmo sem precisar comprovar prejuízo ao motorista
- Motorista tem direito de acessar, analisar e questionar as imagens/vídeos como prova (contraditório e ampla defesa)
- Órgãos de trânsito têm 180 dias para adaptar sistemas e procedimentos; agentes que violarem as regras respondem administrativa, civil e penalmente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LV
- CitaCódigo de Trânsito Brasileiro, art. 280
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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