Novo regime de porte de armas com critérios objetivos e referendo
Ementa oficial:Dispõe sobre a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo no território nacional, institui o Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF) e revoga dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera as regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil, estabelecendo critérios objetivos (idade mínima, antecedentes, capacidade técnica e psicológica) em lugar de avaliação discricionária. Cria um sistema unificado de registro (SINRAF) e submete a eficácia plena do porte a referendo popular, aplicável imediatamente sob critérios objetivos enquanto isso não ocorre. Revoga grande parte da Lei nº 10.826/2003.
- Idade mínima de 25 anos, sem antecedentes criminais e com comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para adquirir, possuir e portar armas.
- Cria SINRAF (Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo) unificando dados do SINARM e SIGMA, permitindo registro sem exigências impeditivas.
- Porte de arma condicionado a referendo popular em até 1 ano; até sua realização, aprovado mediante verificação de critérios objetivos (vedada discricionariedade).
- Porte pode ser suspenso/cassado por condenação criminal, uso indevido, perda de aptidão psicológica ou decisão judicial fundamentada.
- Revoga arts. 4º a 11-A e 22 a 37 da Lei nº 10.826/2003; Lei entra em vigor 2 anos após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 14 (referendo popular)
- RevogaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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