Reconhecimento de agentes de proteção no Estatuto da Criança
Ementa oficial:Alterar o artigo 194 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/04/2023
- Última votação
- 15/05/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a redação do artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir expressamente "agente de proteção" como profissional capacitado a elaborar autos de infração relativos à proteção de crianças e adolescentes, desde que assinado por duas testemunhas. A mudança reconhece a importância e o caráter de risco dessa função, que envolve fiscalização, assistência e vigilância de menores.
- Inclui 'agente de proteção' como profissional autorizado a elaborar auto de infração administrativo nas normas de proteção à criança e adolescente
- Mantém a exigência de assinatura de duas testemunhas para validar o auto
- Reconhece a função como atividade de alto risco, envolvendo contato com cenários de violência e criminalidade
- Atualiza nomenclatura obsoleta do antigo Código de Menores, alinhando com terminologia moderna de 'agente de proteção' ou 'comissário de menores'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaDecreto-Lei nº 17.493-A, de 12 de outubro de 1927
- CitaLei Distrital nº 6.127, de 1º de março de 2018
- CitaLei nº 6.697, de 1979
- CitaPL nº 193/1989 do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
15/05/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/05/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 22 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.