Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo para o tratamento do transtorno do espectro autista entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1939/2023 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo para o tratamento do transtorno do espectro autista entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1939/2023 ↗
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1939/2023 ↗
Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1939/2023 ↗
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1939/2023 ↗
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.