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PL 1939/2025 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para empresas que contratarem aprendizes com deficiências neurodevelopmentais

Ementa oficial:Institui incentivo fiscal adicional para empresas que contratarem aprendizes atípicos; amplia o conceito de formação técnico-profissional metódica; altera a Lei nº 10.097, de 2000

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui incentivos fiscais para empresas que contratarem aprendizes com transtornos do neurodesenvolvimento (como autismo, TDAH e dislexia) em quantidade adicional de 2% sobre a cota obrigatória de aprendizagem. As empresas poderão deduzir do imposto de renda despesas com adaptação do trabalho, encargos trabalhistas, capacitações e acompanhamento dos aprendizes, com limites escalonados por porte da empresa. Amplia também o conceito de "formação técnico-profissional metódica" na Lei de Aprendizagem para incluir suporte psicopedagógico e tecnologias assistivas.

  • Dedução de até 80% de adaptações do ambiente e recursos assistivos; até 60% de encargos trabalhistas nos primeiros 2 anos; até 100% de capacitações inclusivas; até 20% de acompanhamento familiar
  • Limite total de deduções de até 6% do imposto de renda devido, escalonado conforme porte da empresa
  • Obrigação de submeter relatório anual à Receita Federal e Ministério do Trabalho com dados sobre aprendizes, investimentos, permanência e avaliação de inclusão
  • Ampliação do conceito de formação técnico-profissional para incluir suporte psicopedagógico, tecnologias assistivas, tutoria especializada e adaptações razoáveis
  • Prioridade em concursos públicos federais e preferência em programas de estágio e primeiro emprego para aprendizes que concluírem o programa
  • Assistência técnica gratuita para microempresas e empresas de pequeno porte voluntárias via Sistema S ou órgãos públicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão socioprofissional de pessoas com deficiências neurodevelopmentaisIncentivos fiscais e renúncia de receita tributáriaAprendizagem profissional e formação técnica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria deduções no imposto de renda (até 6% do tributo devido) sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.097, de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 227, art. 203, IV, art. 1º, III e IV)
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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