Regulamentação de enfermeiros em atendimento domiciliar
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da atuação da Enfermagem na modalidade de atenção domiciliar (Home Care) e estabelece direitos, deveres e condições de trabalho.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento domiciliar (Home Care), estabelecendo direitos trabalhistas, obrigações das empresas contratantes e regras de segurança do paciente. Afeta profissionais de enfermagem que atuam em casa de pacientes e as empresas que contratam esse serviço.
- Jornada máxima de 30 horas semanais e remuneração conforme piso profissional
- Empresa contratante obrigada a fornecer EPIs, insumos, cobertura previdenciária e contrato formal
- Adicional de 20% para trabalho noturno (22h-5h) e insalubridade quando ausente laudo técnico
- Técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão de profissional de nível superior
- Multa de 20% sobre hora extra se houver dobra de plantão sem rendição
- Fiscalização por COREN, vigilância sanitária e órgãos de saúde com aviso prévio de 24h (exceto para empresas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 1º, incisos III e IV
- RegulamentaLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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