PL 194/2026 · Câmara dos Deputados

Regulamentação de enfermeiros em atendimento domiciliar

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da atuação da Enfermagem na modalidade de atenção domiciliar (Home Care) e estabelece direitos, deveres e condições de trabalho.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto regulamenta o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento domiciliar (Home Care), estabelecendo direitos trabalhistas, obrigações das empresas contratantes e regras de segurança do paciente. Afeta profissionais de enfermagem que atuam em casa de pacientes e as empresas que contratam esse serviço.

  • Jornada máxima de 30 horas semanais e remuneração conforme piso profissional
  • Empresa contratante obrigada a fornecer EPIs, insumos, cobertura previdenciária e contrato formal
  • Adicional de 20% para trabalho noturno (22h-5h) e insalubridade quando ausente laudo técnico
  • Técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão de profissional de nível superior
  • Multa de 20% sobre hora extra se houver dobra de plantão sem rendição
  • Fiscalização por COREN, vigilância sanitária e órgãos de saúde com aviso prévio de 24h (exceto para empresas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

atenção domiciliar (Home Care)segurança do pacienteregulamentação profissionalinsumos e equipamentos de proteção individualresíduos e descarte de materiais perfurocortantesprotocolos de infecçãocuidados paliativosprecarização do trabalho e informalidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 1º, incisos III e IV
  • RegulamentaLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal