Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de madeira apreendida em caso de infração administrativa ou crime ambiental.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/05/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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